Lei Municipal nº 2.718/2026 (Rio Branco)
Texto oficial em conferênciaQualquer estabelecimento com 2.000 pessoas por dia ou mais ou capacidade de 1.000 pessoas ou mais ao mesmo tempo. Espaços de eventos com público de mais de 1.000 pessoas por evento.
Exige também
- 1 funcionário capacitado durante todo o horário
- Manutenção
- Comunicar ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
- Prazo de adequação: 180 dias para locais com mais de 2.000 pessoas ao mesmo tempo e 12 meses para os demais
Penalidade: Advertência; multa de 20 a 100 UFMRB (Unidade Fiscal do Município de Rio Branco), em dobro na reincidência; suspensão do alvará ou interdição.
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