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A exigência de desfibrilador muda de estado para estado e de cidade para cidade. Veja a regra do seu estado

Legislação

Desfibrilador é obrigatório? O que dizem as leis de cada estado em 2026

Sem lei federal geral, a exigência de desfibrilador vem de leis estaduais e municipais. Veja o que cada estado pede, para quem e a partir de qual porte.

Equipe Cardioproteção · Publicado em · 8 min de leitura

Em 4 de outubro de 2026, o mapa de normas da Cardioproteção registra lei estadual ou distrital sobre desfibrilador em 16 das 27 unidades da federação.

No plano federal, nenhuma lei obriga estabelecimentos em geral a manter um Desfibrilador Externo Automático (DEA). Uma varredura das leis federais publicadas até 29 de setembro de 2026, nos dados abertos do Senado, não encontrou lei com essa exigência.

A obrigação, quando existe, vem do estado e da cidade. E as leis estaduais não seguem um modelo único: cada uma escolhe os tipos de espaço que alcança, a medida de porte que dispara a exigência e o que pede além do aparelho.

A única exigência de aparelho que vale no país inteiro

No plano nacional, a única exigência de equipamento é para serviços odontológicos com sedação. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.002/2025 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pede o DEA no carro ou na maleta de emergência de consultórios com sedação por óxido nitroso ou endovenosa e de centros cirúrgicos odontológicos.

A Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) exige o aparelho em atendimentos com sedação mínima, moderada ou profunda. O que cada norma pede está na página de odontologia com sedação.

Para os demais tipos de espaço, a resposta depende da lei do estado e da lei da cidade. A seguir, as leis estaduais e distritais aparecem em três grupos, conforme o desenho de cada uma.

Estados que alcançam qualquer local a partir de um porte

Amazonas, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Tocantins e Pernambuco usam uma cláusula geral: a regra vale para qualquer estabelecimento que atinja o número de pessoas fixado, mesmo sem ser citado. Pelo fluxo, o corte vai de 500 pessoas por dia, no Amazonas, a 2.000, em Pernambuco.

  • Amazonas

    Norma
    Lei Promulgada nº 260/2015
    Quem precisa ter
    Qualquer estabelecimento com 500 pessoas por dia ou mais e empresas com mais de 50 funcionários
  • Mato Grosso do Sul

    Norma
    Lei Estadual nº 3.062/2005, com redação da Lei Estadual nº 5.207/2018
    Quem precisa ter
    Qualquer estabelecimento com 1.000 pessoas por dia ou mais. Shopping centers, instituições de ensino superior, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e portos, sem número mínimo
  • Santa Catarina

    Norma
    Lei Estadual nº 15.078/2009
    Quem precisa ter
    Qualquer estabelecimento com 1.500 pessoas por dia ou mais
  • Tocantins

    Norma
    Lei Estadual nº 3.307/2017
    Quem precisa ter
    Qualquer estabelecimento com 1.500 pessoas por dia ou mais. Hotéis, supermercados, hipermercados, academias, shopping centers e centros comerciais, faculdades e universidades, estádios e ginásios, teatros, rodoviárias e aeroportos, sem número mínimo
  • Pernambuco

    Norma
    Lei Estadual nº 13.109/2006
    Quem precisa ter
    Qualquer estabelecimento com 2.000 pessoas ou mais, de forma diária ou periódica

O que vem junto com o aparelho também muda. A Lei Estadual nº 13.109/2006 de Pernambuco pede 30% do pessoal com Suporte Básico de Vida (SBV) e prevê multa de R$ 5.000, multa diária de R$ 100 e interdição.

A Lei Estadual nº 15.078/2009 de Santa Catarina pede pessoal treinado em número suficiente, com multa de R$ 5.000, dobrada na reincidência. No Tocantins, a Lei Estadual nº 3.307/2017 prevê multa de R$ 2.000 pela falta de capacitação do pessoal, em dobro na reincidência.

A Lei Promulgada nº 260/2015 do Amazonas pede treinamento de empregados. Nem ela nem a Lei Estadual nº 3.062/2005 de Mato Grosso do Sul preveem multa.

No Amazonas, a Lei Estadual nº 8.187/2026 amplia as exigências, com SBV por turno, manutenção e sinalização, mas esses pontos ainda dependem de regulamentação.

Alagoas também tem lei recente, a Lei Estadual nº 9.818/2026, mas o texto final está em conferência. Por isso, os critérios dela ficam fora desta comparação.

Estados que listam os tipos de espaço

Outros estados citam os tipos de espaço pelo nome. No Distrito Federal e no Paraná, a lista é fechada: quem não está nela fica fora, mesmo com muito movimento. No Distrito Federal, por exemplo, um supermercado que não seja hipermercado não aparece na Lei Distrital nº 3.585/2005, qualquer que seja o número de pessoas por dia.

  • Distrito Federal

    Norma
    Lei Distrital nº 3.585/2005
    Quem precisa ter
    Shopping centers, hotéis, lojas de departamento, hipermercados, academias, faculdades e universidades, estádios, ginásios, teatros, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e metrôs, com 1.500 pessoas por dia ou mais
  • Paraná

    Norma
    Lei Estadual nº 14.427/2004
    Quem precisa ter
    Shopping centers, hipermercados e aeroportos, sem número mínimo. Estádios e ginásios com capacidade de mais de 2.000 pessoas. Centros de eventos, clubes e academias com mais de 2.000 pessoas por dia, e ensino superior com mais de 2.000 por sede e turno. Teatros, cinemas e casas de espetáculo com mais de 1.000 pessoas por dia
  • São Paulo

    Norma
    Lei Estadual nº 12.736/2007
    Quem precisa ter
    Locais de grande concentração de pessoas, como centros de compras, estádios, feiras e eventos, aeroportos e rodoviárias, sem número mínimo
  • Paraíba

    Norma
    Lei Estadual nº 10.469/2015
    Quem precisa ter
    Locais de grande concentração de pessoas, como centros de compras, estádios, feiras e eventos, aeroportos e rodoviárias, sem número mínimo

A Lei Distrital nº 3.585/2005 pede 2 profissionais treinados por aparelho, reciclagem, manutenção semestral e placa com texto padrão. A lei prevê multa de R$ 1.000 a R$ 20.000, interdição e cancelamento do alvará.

A Lei Estadual nº 14.427/2004 do Paraná pede no mínimo 1 DEA e 1 pessoa qualificada em SBV, e a autoridade pode cassar a autorização de funcionamento.

São Paulo e Paraíba usam a mesma fórmula: falam em locais de grande concentração de pessoas, dão os mesmos exemplos e não fixam número. A Lei Estadual nº 12.736/2007 de São Paulo pede o aparelho e uma pessoa para operá-lo durante todo o horário com público, sem multa prevista.

A Lei Estadual nº 10.469/2015 da Paraíba pede técnico para operar o aparelho e prevê multa de 120 UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), em dobro a cada reincidência.

Estados que tratam de eventos e de casos específicos

Um terceiro grupo legisla para situações pontuais. Em três estados, a lei trata de eventos, conforme o público previsto. Em outros três, a lei cita poucos tipos de espaço.

  • Minas Gerais

    Norma
    Lei Estadual nº 15.778/2005
    Quem precisa ter
    Eventos com público de 1.500 pessoas ou mais
  • Rio Grande do Norte

    Norma
    Lei Estadual nº 10.026/2015
    Quem precisa ter
    Eventos com público de 1.500 pessoas ou mais
  • Rio Grande do Sul

    Norma
    Lei Estadual nº 13.109/2008
    Quem precisa ter
    Eventos com público de 5.000 pessoas ou mais
  • Piauí

    Norma
    Lei Estadual nº 6.359/2013
    Quem precisa ter
    Casas de shows, boates, pubs, estádios e ginásios, sem número mínimo
  • Rio de Janeiro

    Norma
    Lei Estadual nº 7.275/2016
    Quem precisa ter
    Clínicas e laboratórios que realizam teste de esforço
  • Espírito Santo

    Norma
    Lei Estadual nº 7.967/2005
    Quem precisa ter
    Trata de clubes esportivos e de futebol. Texto oficial em conferência

A Lei Estadual nº 15.778/2005 de Minas Gerais pede pessoal treinado durante o funcionamento e prevê interdição do estabelecimento ou cancelamento do evento. A Lei Estadual nº 10.026/2015 do Rio Grande do Norte pede no mínimo 1 DEA e 1 pessoa qualificada.

No Rio Grande do Sul, faltar o aparelho em um evento alcançado pela Lei Estadual nº 13.109/2008 é infração grave pelo regulamento de prevenção de incêndio, sujeita a multa, interdição e cassação do alvará dos Bombeiros.

A Lei Estadual nº 6.359/2013 do Piauí pede o aparelho a no máximo 1,5 minuto da vítima e funcionários treinados. A multa vai de 1.000 a 100.000 UFIR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí), em dobro na reincidência.

No Rio de Janeiro, o trecho da Lei Estadual nº 7.275/2016 sobre centros de treinamento desportivo depende de leitura interpretativa e está em conferência. A Lei Estadual nº 7.967/2005 do Espírito Santo foi lida em fonte secundária, e o texto oficial também está em conferência.

A lei da cidade soma regras às do estado

A lei estadual vale no estado inteiro, e a municipal acrescenta regras para o seu território. Na cidade de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.945/2005 alcança clubes e academias com mais de 1.000 sócios e instituições de ensino com 1.500 pessoas por dia ou mais.

São tipos de espaço que a lei estadual paulista não cita. A lei da capital também exige treinar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), as brigadas e mais 2 funcionários por turno, por aparelho.

A cidade também pode ter regra onde o estado não tem. O mapa não registra lei estadual em Rondônia, mas a Lei Municipal nº 2.856/2021 de Porto Velho alcança hotéis, supermercados e shopping centers sem número mínimo, e clubes e academias com mais de 100 sócios.

Por isso, a regra de um endereço depende de três dados: o estado, a cidade e o tipo de espaço, com o porte medido pelo critério de cada lei.

Fontes

  1. Senado Federal, dados abertos: lista das leis federais

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