Lei Lucas: o que a Lei nº 13.722/2018 exige das escolas e o que ela não exige
A Lei Lucas exige treinamento anual em primeiros socorros nas escolas e não exige desfibrilador. Veja o que ela pede e onde a lei local exige o aparelho.
Equipe Cardioproteção · Publicado em · 6 min de leitura
Em 4 de outubro de 2026, nenhuma lei federal exige desfibrilador em escolas. Uma varredura nas ementas de 16.883 leis federais, até 29/09/2026, buscou termos como desfibrilador, primeiros socorros e parada cardíaca. O único resultado foi a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas.
A Lei Lucas trata de treinamento. Ela não menciona desfibrilador. Para quem dirige ou mantém uma escola, isso muda a pergunta: o treinamento é obrigatório em todo o país, e o desfibrilador depende da lei do estado ou da cidade.
Este artigo mostra o que a lei exige, o que ela não exige e onde o aparelho é exigido de escolas, por lei estadual ou municipal.
O que a Lei Lucas exige
A lei vale para escolas de educação básica e para espaços de recreação infantil. Ela pede 3 coisas:
treinamento anual em primeiros socorros para professores e funcionários;
kit de primeiros socorros;
certificado afixado.
O treinamento é anual e vale para professores e para funcionários, e não só para quem dá aula.
O descumprimento pode levar a notificação e multa, em dobro na reincidência; em nova reincidência, a escola particular pode ter o alvará cassado.
O que a Lei Lucas não exige
A Lei Lucas não exige desfibrilador. O texto da lei não menciona o aparelho.
Também não há outra lei federal que exija o aparelho em escola.
Na esfera federal, portanto, a escola não é obrigada a manter desfibrilador. O aparelho só é exigido de escolas por norma local, em alguns estados e cidades, e cada norma usa o seu critério.
O treinamento da Lei Lucas e o desfibrilador são exigências separadas. O treinamento vem da lei federal e vale para toda escola de educação básica. O desfibrilador, quando é exigido, vem da lei do estado ou da cidade.
Onde nenhuma norma local exige o aparelho, ter um desfibrilador perto do pátio ou da quadra é uma decisão da direção da escola.
Onde a lei local exige desfibrilador em escola
Escola aparece pouco nas leis de desfibrilador. Na base de normas do site, verificada em 03/10/2026, 7 normas com texto conferido trazem escolas na regra do aparelho. Em 5 delas, a lei cita instituições ou estabelecimentos de ensino. Em 2, fala em centros educacionais.
Onde
Norma
Quando a escola entra
Rio de Janeiro (cidade)
Lei Municipal nº 7.259/2022
Instituições de ensino, sem número mínimo de pessoas
Porto Velho
Lei Municipal nº 2.856/2021
Instituições de ensino com 200 pessoas por dia ou mais
Anápolis
Lei Promulgada nº 368/2018
Estabelecimentos de ensino públicos e privados com capacidade de 500 pessoas ou mais
São Paulo (capital)
Lei Municipal nº 13.945/2005
Instituições de ensino com 1.500 pessoas por dia ou mais
São José dos Campos
Lei Municipal nº 9.750/2018
Instituições de ensino com 1.500 pessoas ou mais ao mesmo tempo ou 3.000 pessoas por dia ou mais
Distrito Federal
Lei Distrital nº 3.585/2005
Centros educacionais (termo ambíguo) com 1.500 pessoas por dia ou mais
Tocantins
Lei Estadual nº 3.307/2017
Centros educacionais (termo ambíguo), sem número mínimo de pessoas
Rio de Janeiro (cidade)
Norma
Lei Municipal nº 7.259/2022
Quando a escola entra
Instituições de ensino, sem número mínimo de pessoas
Porto Velho
Norma
Lei Municipal nº 2.856/2021
Quando a escola entra
Instituições de ensino com 200 pessoas por dia ou mais
Anápolis
Norma
Lei Promulgada nº 368/2018
Quando a escola entra
Estabelecimentos de ensino públicos e privados com capacidade de 500 pessoas ou mais
São Paulo (capital)
Norma
Lei Municipal nº 13.945/2005
Quando a escola entra
Instituições de ensino com 1.500 pessoas por dia ou mais
São José dos Campos
Norma
Lei Municipal nº 9.750/2018
Quando a escola entra
Instituições de ensino com 1.500 pessoas ou mais ao mesmo tempo ou 3.000 pessoas por dia ou mais
Distrito Federal
Norma
Lei Distrital nº 3.585/2005
Quando a escola entra
Centros educacionais (termo ambíguo) com 1.500 pessoas por dia ou mais
Tocantins
Norma
Lei Estadual nº 3.307/2017
Quando a escola entra
Centros educacionais (termo ambíguo), sem número mínimo de pessoas
O critério muda de lugar para lugar. Não há número mínimo na cidade do Rio de Janeiro, e em Porto Velho a regra vale a partir de 200 pessoas por dia. Em São Paulo (capital), o ponto de corte é de 1.500 pessoas por dia.
No Distrito Federal e no Tocantins, o termo centros educacionais é ambíguo. A aplicação dessas leis a uma escola de educação básica depende de interpretação.
Várias dessas normas pedem mais que o aparelho. No Distrito Federal, a lei pede 2 profissionais treinados por aparelho e manutenção semestral. Em Anápolis, 1 aparelho a cada 500 pessoas e 2 pessoas capacitadas por aparelho.
Na cidade do Rio de Janeiro, o aparelho precisa estar disponível durante todo o horário com público. Em São Paulo (capital), a lei pede o treinamento de todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e das brigadas. Pede também mais 2 funcionários treinados por turno, por aparelho.
As penalidades também variam. Na cidade do Rio de Janeiro, a multa é de R$ 5.000, corrigida todo ano e dobrada a cada reincidência, além de interdição. Em Porto Velho, a multa é de R$ 10.000 após notificação.
Escola grande também pode entrar sem ser citada. Algumas leis valem para qualquer estabelecimento a partir de um número de pessoas. Dois exemplos: em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 15.078/2009 alcança qualquer estabelecimento com 1.500 pessoas por dia ou mais. Em Pernambuco, a Lei Estadual nº 13.109/2006 alcança qualquer estabelecimento com 2.000 pessoas ou mais, de forma diária ou periódica. Para uma escola, esse enquadramento também depende de interpretação.
Outras normas da base que citam escolas estão com o texto oficial em conferência e ficam fora desta lista. O mapa de normas mostra cada uma com esse aviso.
Regras de treinamento em São Paulo
No estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 15.661/2015 soma uma regra por turno: pelo menos 1/3 da equipe de cada turno precisa ser habilitado em primeiros socorros. Ela trata de treinamento e não exige desfibrilador.
A conta é feita turno a turno. Numa escola com aulas de manhã, à tarde e à noite, cada um dos 3 turnos precisa ter pelo menos 1/3 da sua equipe habilitado.
Na capital paulista, a Lei Municipal nº 18.084/2024 também trata das escolas, e a exigência dela é de treinamento, não de aparelho.
Uma escola na capital paulista pode, portanto, somar 4 normas: a Lei Lucas, a lei estadual de treinamento por turno, a lei municipal de treinamento e, a partir de 1.500 pessoas por dia, a lei municipal do desfibrilador.
O que conferir na escola
Para saber o que vale na sua escola, 5 perguntas cobrem o essencial.
O treinamento anual em primeiros socorros de professores e funcionários está em dia, com o certificado afixado?
A escola tem kit de primeiros socorros?
No estado de São Paulo, pelo menos 1/3 da equipe de cada turno está habilitado em primeiros socorros?
Quem entrou na equipe depois do último treinamento já sabe o que fazer em uma emergência?
A cidade ou o estado da escola tem norma que exige desfibrilador, pelo nome ou pelo número de pessoas?
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